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Ex-funcionário processa loja após colegas não cantarem parabéns em cidade do RS

Um ex-funcionário de uma loja em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido assédio moral e tratamento di...

Ex-funcionário processa loja após colegas não cantarem parabéns em cidade do RS
Ex-funcionário processa loja após colegas não cantarem parabéns em cidade do RS (Foto: Reprodução)

Um ex-funcionário de uma loja em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. Entre os episódios citados no processo, está o caso em que os colegas não teriam cantado parabéns no dia do seu aniversário. Na ação, o trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Ambos os pedidos foram negados em primeira instância. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo o relato do autor, desde 2023 ele substituía supervisores nos primeiros meses do ano, período em que os titulares saíam de férias. Ele afirmou que fazia isso para se ambientar à função, pois teria recebido promessa de promoção para o cargo de supervisor. Veja os vídeos que estão em alta no g1 No entanto, em março deste ano, após cumprir dois meses de substituição, foi afastado da função e uma nova funcionária assumiu o posto. O trabalhador disse ter se sentido humilhado e rebaixado, além de relatar que teriam surgido comentários entre os colegas sobre a situação. Ainda naquele mês, no dia do seu aniversário, afirmou que os colegas não cantaram parabéns, prática que, segundo ele, é comum para todos os colaboradores. O episódio teria causado crises de enxaqueca que o impediram de continuar trabalhando, segundo o mesmo. Durante o processo em primeira instância, foi comprovado que o funcionário não era o único que fazia a substituição dos supervisores e que não havia provas da promessa de promoção. Sobre o aniversário, a empresa apresentou registros de que houve celebração, com direito a bolo (algo considerado incomum, já que normalmente ocorre apenas o canto de parabéns, conforme a loja). A sentença, publicada em 30 de setembro, negou os pedidos de danos morais e rescisão indireta. O trabalhador recebeu apenas as verbas rescisórias do contrato. Ele recorreu da decisão, e o processo segue em segunda instância. VÍDEOS: Tudo sobre o RS